É fato que a sua empresa precisa de licença sanitária para funcionar de acordo com a lei! Veja 7 sinais de que ela está precisando de adequações.

Sejamos claros desde o início deste conteúdo: quem não seguir as regras e normas impostas pela Vigilância Sanitária, não adianta nem abrir o seu estabelecimento comercial! Não conhecemos nenhum caso em que a falta de cumprimento das obrigações sanitárias tenha privilegiado de tal maneira, que os riscos valeram à pena.

As regras para a boa comercialização de produtos e serviços devem ser respeitadas durante a produção, uso e circulação das unidades que serão consumidas. O transporte de alimentos e bebidas, por exemplo, deve ser feito em condições que protejam os produtos, evitando a deterioração ou contaminação.

Continue a leitura e conheça sete dos sinais de mudanças que a sua empresa precisa para conseguir uma licença sanitária.

1. Onde devem ficar armazenados os alimentos?

Se você trabalha no ramo alimentício, esse é um dos itens mais importantes para a qualidade dos seus produtos e para estar de acordo com as exigências de uma licença sanitária.

É obrigatório que os depósitos de alimentos tenham estrados ou prateleiras afastadas do piso e das paredes. Jamais deixe alimentos diretamente no chão!

2. O ambiente de trabalho tem que ser arejado?

Não só arejado, mas tem que estar limpo e oferecer boas condições de uso para os seus colaboradores ou visitantes. Oferecer um espaço com boa ventilação e iluminação protegida contra quebras de lâmpadas é essencial para o conforto térmico e conservação do espaço.

Um ambiente arejado evita efeitos prejudiciais à saúde, como: o acúmulo de gases, fumaça e vapores.

3. Preciso ter rede de esgoto?

Os únicos tipos de descarte permitidos são: rede de esgoto ou fossa séptica. Se a sua empresa não tem esse item, trate de se adequar para ter a licença sanitária.

Se a atividade da sua empresa envolve alimentos, preste atenção no local das caixas de gordura e do esgoto: devem estar longe do local onde você prepara os alimentos, o que exclui da sua lista de riscos uma contaminação.

4. Posso guardar produtos de limpeza no mesmo espaço dos alimentos?

Esse é um erro muito mais comum do que você imagina! Esperamos que não seja o seu caso, mas se for, preste muita atenção no que está fazendo.

Todos os produtos de limpeza devem ser mantidos em locais separados dos alimentos. Não importa se é detergente, água sanitária ou desinfetante. Se um deles for ingerido, pode trazer complicações à saúde das pessoas.

5. Tenho poço artesiano! Posso usar a água dele? E se for a caixa d’água ?

Lembre-se: a água usada no seu estabelecimento tem que ser corrente e tratada. Se tiver poço artesiano, um profissional do ramo deve analisar a água a cada seis meses.

Sobre a caixa d’água, ela deve estar em boas condições, tampada, sem rachaduras, vazamentos ou infiltrações. Sua higienização precisa ser feita de seis em seis meses. Deste jeito, OK!

6. Sou responsável pela higiene dos funcionários?

Sim, todos os funcionários devem manter-se limpos durante o expediente na empresa. Cabelos presos e protegidos por tocas ou redes, também são obrigatórios para quem mexe com alimentos. Além disso, o uniforme de trabalho pode ser usado somente no local onde são preparados os alimentos.

A boa higiene dos funcionários estabelece ainda que o uso de brincos, correntes, anéis, pulseiras ou relógios na hora do preparo ou manuseio dos alimentos seja proibido. Maquiagem? Também não pode! Unhas curtas, sem esmalte e bem lavadas são outros detalhes importantes.

7. Como faço para manter o controle e conseguir a licença sanitária?

Se a sua dificuldade é manter todas as exigências da Vigilância Sanitária em dia, temos uma boa notícia: existem softwares capazes de controlar todas essas informações.

Um dos mais recomendados é o Checklist Fácil. Todos os itens para a licença sanitária do seu estabelecimento estão inseridas. Desta forma, fica mais fácil trabalhar e atender às normas da Vigilância Sanitária em todos os setores da empresa.

O que diz a lei?

De acordo com o Decreto-Lei nº 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos, devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário.

Para isso, a empresa interessada deve dirigir-se ao órgão de vigilância sanitária de sua localidade para obter informações sobre os documentos necessários e a legislação sanitária que regulamenta os produtos e a atividade pretendida.

 

Gostou do tema licença sanitária? Esperamos ter ajudado! Continue acompanhando o nosso blog, temos muitos assuntos para tratar com você! E não esqueça de manter a boa higiene na sua empresa!